Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
CERVEJARIA TRINDADE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825422825 (PASTELARIA TRINDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HITO CULINARIA JAPONESA LTDA - EPP
- 10.207.692/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.