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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

OPODO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824094263
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190013710 (17/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OPODO LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190013716 (17/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): OPODO LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850190013710, de 17/01/2019.

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Sobre a marca

Titular
OPODO LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.