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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375777 (05/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ECOFUEL COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Exame publicado na petição 850180375846.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375811 (05/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ECOFUEL COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Exame publicado na petição 850180375846.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375846 (05/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ECOFUEL COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados. Considera-se examinadas e deferidas as petições 850180375811 e 850180375777.
Sobre a marca
- Titular
- ECOFUEL COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
- 56.811.649/0001-47
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 1997
Histórico de despachos
9- RPI nº 2511Petição19/02/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.