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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

GODDESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819902780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160205496 (15/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLOR IMAGE APPAREL, INC Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S/A.
89.850.341/0001-60
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de abril de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2511CaducidadeEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.