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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

ALO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6922244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180087311 (29/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro e para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe a necessidade de apresentação de catálogos que descrevam os códigos dos produtos, caso estes não estejam claros na descrição das notas fiscais apresentadas.

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Sobre a marca

Titular
J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
00.697.092/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1804Despacho anulado02/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1804Transferência02/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1798Exigência21/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1347Transferência24/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1231Exigência05/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.