Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
GARCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907306772 (Garcia Delicatessen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CIDACEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AZEITES CENTRAL LOUSANENSE S.A
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)