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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

FEMME FEMMEJOIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Processo INPI
913362000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por FEMME FEMMEJOIAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FEMME JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
07.893.208/0001-26
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2461Oposição06/03/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)