FEMME FEMMEJOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por FEMME FEMMEJOIAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- FEMME JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- 07.893.208/0001-26
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2510IndeferimentoEsta publicação12/02/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)