NEWERA TECHNOLOGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180331476 (26/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): NEWERA IT SERVICE LTDA EPP Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- NEWERA IT SERVICE LTDA EPP
- 19.069.834/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)