Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
BIJOUXNET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIJOUXNET COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS, SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 18.328.230/0001-40
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 25 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)