Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
CHARMOSA CHIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHARMOSA CHIC
- Processo INPI
- 906789710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRAD INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
- 59.352.492/0001-27
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)