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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

IKEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IKEA
Processo INPI
6548148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190015043 (18/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): INTER IKEA SYSTEMS B.V. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1036, DE 09/10/1990.

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Sobre a marca

Titular
INTER IKEA SYSTEMS B.V.
Data de depósito
16 de junho de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1036Caducidade09/10/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 927Transferência26/07/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 926Recurso19/07/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 846Caducidade06/01/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 820Caducidade08/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.