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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

51 PIRASSUNUNGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3925528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190014188 (18/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1961

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1843Arquivamento02/05/2006

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.