Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
Processo nº 916366707
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2509ArquivamentoEsta publicação05/02/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal