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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

HARMONIZADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

HARMONIZADOR
Processo INPI
912376430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por HARMONIZADOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MTC8 EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE EIRELI - ME
15.673.231/0001-33
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2621Recurso negado30/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2509IndeferimentoEsta publicação05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)