Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
MR. MALTE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180399581 (27/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ HUMBERTO GONÇALVES GOMES EIRELI - ME
- 21.101.690/0001-45
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2509NulidadeEsta publicação05/02/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)