Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
A ESPECIALISTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
A ESPECIALISTA
- Processo INPI
- 910448159
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180043651 (19/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A ESPECIALISTA EMBALAGENS LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A ESPECIALISTA EMBALAGENS LTDA ME
- 07.498.297/0001-06
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2509Recurso negadoEsta publicação05/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)