Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
Plage de luxe
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLAGE DE LUXE
- 22.420.312/0001-97
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2509RegistroEsta publicação05/02/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)