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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

Plage de luxe

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
910234710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PLAGE DE LUXE
22.420.312/0001-97
Data de depósito
6 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2509RegistroEsta publicação05/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2500Recurso provido04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)