Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019
CASA DAS EMPADAS SABOR MINEIRO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903837269 (SABOR MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- David Junio Ferreira Rodrigues 12288702680
- 21.373.349/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2509IndeferimentoEsta publicação05/02/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)