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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

GELO EXTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907513670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GELO EXTRA LTDA - ME
09.506.108/0001-25
Data de depósito
1 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2509DeferimentoEsta publicação05/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2296Oposição06/01/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)