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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2019

AROMA DO NORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2509, 5 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AROMA DO NORTE
Processo INPI
901532452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS VITÓRIA LTDA
09.719.971/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2509DeferimentoEsta publicação05/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2118Sobrestamento09/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.