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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019

ENHORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ENHORA
Processo INPI
914220152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OPKO DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
08.322.080/0001-03
Data de depósito
23 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2508DeferimentoEsta publicação29/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)