Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
PRISMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISMA CAPITAL LTDA
- 27.451.028/0001-00
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2508DeferimentoEsta publicação29/01/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)