Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
CAMA & CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLCHOARIA SONO PERFEITO LTDA ME
- 10.940.094/0001-32
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2508DeferimentoEsta publicação29/01/2019
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)