Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
CAFÉ CASEIRO ITA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180044805 (20/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CG INDUSTRIA DE CAFE LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- C.G INDUSTRIA DE CAFE LTDA
- 01.520.200/0001-38
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2508Recurso providoEsta publicação29/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.