Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
PETSMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a Classe Internacional para a NCL(11) 45, para adequação aos serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- PETSMART, INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2508DeferimentoEsta publicação29/01/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.