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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019

SHOUTCAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
829009752
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180426275 (19/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: RADIONOMY GROUP BV

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180428762 (20/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RADIONOMY GROUP BV Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RADIONOMY GROUP BV
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508PetiçãoEsta publicação29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508PetiçãoEsta publicação29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.