Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
COZINHA DO BORK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
COZINHA DO BORK
- Processo INPI
- 914190822
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar como marca o patronímico notoriamente conhecido "Bork" em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)