Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
Controil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COL-VEN S.A.
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)