Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
DJANGO JR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TREVO ALIMENTOS EIRELI
- 16.613.803/0001-51
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
- RPI nº 2507RegistroEsta publicação22/01/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)