Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
+ Luz iluminação
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAIS LUZ ILUMINAÇÃO EIRELI EPP
- 16.628.245/0001-06
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2507RegistroEsta publicação22/01/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)