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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

Café Barra do Oeste

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910989150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAFE BARRA DO OESTE EIRELI
04.413.564/0001-07
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507RegistroEsta publicação22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Deferimento29/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2386Oposição27/09/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)