COSAN LUBRIFICANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160181401 (17/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a decisão proferida na RPI n.º 2465, de 03/04/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal em sua instrução.
Sobre a marca
- Titular
- COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
- 33.000.092/0001-69
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2507Despacho anuladoEsta publicação22/01/2019
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)