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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

CONSTRUTORA ALVARENGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

CONSTRUTORA ALVARENGA
Processo INPI
906789591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEBASTIAO MARIA ALVARENGA DA SILVA
16.803.582/0001-84
Data de depósito
20 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2537Arquivamento20/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2365Sobrestamento03/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)