Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
CONSTRUTORA ALVARENGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTRUTORA ALVARENGA
- Processo INPI
- 906789591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEBASTIAO MARIA ALVARENGA DA SILVA
- 16.803.582/0001-84
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)