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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180407165 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TRUVEN HEALTH ANALYTICS LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE, CONSTANDO A INDICAÇÃO DA SEDE ANTIGA E DA NOVA. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA, JÁ QUE O INPI NÃO TEM COMO IDENTIFICAR A DIFERENÇA ENTRE UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OU UMA MERA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NO QUE SE REFERE A TITULARES ESTRANGEIROS E, PORTANTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO SOLICITADA É IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME CORRETO DA PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
19Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.