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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2019

LEITE DE AVEIA DAVENE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2506, 15 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEITE DE AVEIA DAVENE
Processo INPI
7018142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 1977

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2506JudicialEsta publicação15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1787Petição05/04/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1592Sobrestamento10/07/2001

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  16. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 916Transferência10/05/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 889Transferência03/11/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.