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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o item "Gestão em programas de computador", por ser um serviço não identificado, inclusive em pesquisas na web. Pedido reclassificado para a NCL(10) 42, em razão desta compreender os serviços de "Consultoria em programas de computador" restantes na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO SERGIO ESTEVES DA SILVA 54544017653
- 13.248.960/0001-17
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2505IndeferimentoEsta publicação08/01/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)