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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180059549 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?PETSHOP LEGAL NÃO VENDE ANIMAL?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, por tratar-se de marca com apresentação mista, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade União Internacional Protetora Dos Animais.
- 00.108.055/0001-10
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 7 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2505ExigênciaEsta publicação08/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)