Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019
Complementare
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Complementare
- Processo INPI
- 904586901
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONICA VIEIRA DA SILVA
- 14.868.011/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.