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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

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Processo INPI
904586901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONICA VIEIRA DA SILVA
14.868.011/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2505DeferimentoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2298Sobrestamento21/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.