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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

TROFA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TROFA
Processo INPI
6136079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090273604 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente(es): ALUMINIO TROFA LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA
01.313.094/0001-11
Data de depósito
24 de junho de 1971

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Recurso providoEsta publicação08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1279Renovação06/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 788Renovação26/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.