B PULLMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Mantida a classe internacional inicialmente reivindicada. Excluídos do texto de especificação os itens contendo ?complementos/suplementos alimentares? e seus sinônimos, neste caso específico, o item ?cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar?. Acrescentada ao final do texto da especificação a ressalva ?exceto nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares?. Alteração promovida como consequência de resposta satisfatória de exigência para adequação da classe internacional em função de especificação contendo a redação ?complementos alimentares? e seus sinônimos.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)