(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

B PULLMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
913200344
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Mantida a classe internacional inicialmente reivindicada. Excluídos do texto de especificação os itens contendo ?complementos/suplementos alimentares? e seus sinônimos, neste caso específico, o item ?cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar?. Acrescentada ao final do texto da especificação a ressalva ?exceto nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares?. Alteração promovida como consequência de resposta satisfatória de exigência para adequação da classe internacional em função de especificação contendo a redação ?complementos alimentares? e seus sinônimos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)