Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
LEDVANCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LEDVANCE GMBH
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2504RegistroEsta publicação02/01/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)