Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
INTERBIO TECNOLOGIA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal