Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019
TRISTONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo sido aceitos em recurso ambos os documentos de prioridade apresentados, desfez-se alteração anterior do texto da especificação, para que voltassem a constar os itens originalmente solicitados no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRISTONE FLOWTECH GERMANY GMBH
- Procurador ou escritório
- MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2504DeferimentoEsta publicação02/01/2019
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de recurso
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.