Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORLUC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP
- 10.437.876/0001-53
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)