Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
OI DOUTOR MÉDICO & DENTISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2503DeferimentoEsta publicação26/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)