Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
BREDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180023123 (29/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUTO POSTO BREDA LTDA Procurador: Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - CLICKMARCAS
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO BREDA LTDA
- 75.746.735/0008-34
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2503Recurso negadoEsta publicação26/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)