Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018
NEON ACQUA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180029716 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA Procurador: Henrique Somadossi Prado
Sobre a marca
- Titular
- TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2503Recurso providoEsta publicação26/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)