(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

CONTAINER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

CONTAINER
Processo INPI
904065014
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180388425 (14/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BLACK CONTAINER SÃO LEOPOLDO COMÉRCIO LTDA-ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BLACK CONTAINER SÃO LEOPOLDO COMÉRCIO LTDA-ME
17.739.676/0001-02
Data de depósito
16 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2584Recurso negado14/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503RecursoEsta publicação26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.