PAGUEMENOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822257432 (PM SUPERMERCADO PAGUEMENOS), 826141218 (MERCADINHO AÇOUGUE & VERDURAO PAGUE MENOS), 830785655 (SUPERMERCADOS PAGUE AINDA MENOS), 826604137 (SUPERMERCADO PAGMENOS), 828838178 (PAG MENOS), 901540749 (SPM SACOLÃO PAG MENOS), 901803723 (DROGARIA PAGUE MENOS & POUPE MAIS), 902586882 (DROGARIA PAG MENOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815276257 (FARMACIA PAGUE MENOS) e Processo 819308986 (FARMÁCIAS PAGUE MENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de c
Sobre a marca
- Titular
- PAGUE MENOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.229.678/0001-90
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2503IndeferimentoEsta publicação26/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.