BMB MODE CENTER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180123852 (04/05/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido no Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170179823 (28/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): BMB MODE CENTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos, nos segmentos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a nota apresentada junto à fl. 5 não comprova o uso da marca caducanda no segmento em que foi registrada.
Sobre a marca
- Titular
- BMB MODE CENTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
- 04.532.167/0001-54
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2503PetiçãoEsta publicação26/12/2018
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2503Exigência26/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.